A Meta 2034 é necessária, inadiável, legal, exequível e de caráter socioambiental — prioridades do uso da água.
A degradação do rio deve ser compreendida como consequência de uma política econômica deliberada de poupar investimentos para aumentar lucros dos mais ricos, o que é sinônimo de destruir a água que sustentava a economia familiar dos ribeirinhos. Isso é lesivo aos direitos constitucionais humanos e da fauna.
A bacia do Rio das Velhas poderá voltar a alimentar milhões de pessoas com suas águas que foram abundantes e piscosas, promovendo saúde e desenvolvimento. Era uma hidrovia natural das populações ribeirinhas, promovendo o comércio e as relações sociais. E por que não é mais? Esse prejuízo tem que ser questionado, e os rios desta bacia serem renaturalizados como prioridade máxima da gestão de bacia. Ele foi assim até por volta de 1950. É um bem público natural para uso comum de todos os seres vivos, e sua degradação é um crime ambiental contra a flora, a fauna, as águas, as pessoas humanas, a felicidade das pessoas e o desenvolvimento sustentável.
Não é aceitável nem por um instante que as águas de um rio e as águas subterrâneas sejam poluídas e apoderadas de forma antissocial e antiambiental. Por isso, as outorgas deveriam ser uma coisa muito séria e fiscalizada. Não tem sentido adaptar a gestão à destruição da bacia — ao contrário: é seu dever estancar a degradação e reverter as expectativas. Essa é a filosofia proposta pela Meta 2034.
A lei diz que a prioridade do uso das águas é o abastecimento humano e a dessedentação animal livre na natureza. Rios assim preservados são a única garantia de perenidade de sua utilização para todos os usos legítimos. Se morre o ecossistema, não haverá água para nada. Uma estrutura de gestão se justifica por isso. Assim, as águas não comportam lançamentos de esgotos a não ser absolutamente bem tratados conforme as mais avançadas tecnologias. A contaminação dos peixes é crime contra a saúde de todo ser vivo que dela faz uso como alimento e na produção alimentar industrial.
Uma visão sistêmica e socioambiental.
Assim, a Meta é fundamental e urgente. A ação com visão sistêmica e socioambiental é indispensável e inseparável. Não há mais espaço para protelações. Há um clamor popular e de inúmeros setores da economia nacional por segurança hídrica, cuja escassez e má qualidade estão se tornando a regra em todo o país.
Uma outra questão tem caráter metodológico. A água é a medida de todas as coisas, sem ela nada acontece de bom. Há duas verdades incontestáveis: (1) o espelho d'água mostra a nossa cara, reflete a nossa mentalidade; e (2) não há rio vivo em terra morta. A gestão de uma bacia somente será sustentável se for transdisciplinar, vinculada às ciências, ao social, à ação governamental e à consciência empresarial segundo as leis ambientais já existentes. E isso é exequível, plenamente viável e realizável.
A questão financeira deve ser vista como investimento, não como despesa. A saúde dos ecossistemas não admite a lógica de privatizar lucros e socializar os prejuízos. Acreditamos ser necessária e possível a fórmula ganha-ganha. Todos os meios estão dados para executar a gestão adequada. É compromisso legal no novo Marco Regulatório de Saneamento no Brasil viabilizar a universalização dos serviços básicos de saneamento até 31 de dezembro de 2033, assegurando o atendimento a 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto.
Não há falta de dinheiro.
Em nossos dias dispomos de todos os meios tecnológicos, de conhecimentos científicos e operacionais, financeiros. Não há falta de dinheiro. Deixe que eles o digam — para rebatermos. Sem pressão forte, nunca sobrará dinheiro para as necessidades fundamentais do Brasil.
A Meta 2034 tem o mérito de propor uma estratégia com racionalidade operacional e financeira baseada no critério diagnóstico feito desde a Meta 2010, que foi amplamente legitimada e adotada como política de Estado. Estamos propondo concentrar acima de 80% dos esforços no Epicentro da Meta na calha da RMBH para obter, num trecho mínimo da bacia, resultado sistêmico excepcional. Essa percepção já tínhamos desde a Expedição matriz de 2003 e da Meta 2004–2010 que a coroou.
O próprio estudo sobre Enquadramento afirma que a estratégia de assegurar Classe Dois — Resolução CONAMA 357/2005 — no trecho da calha na RMBH, definida como Epicentro da Meta 2034, é plenamente viável, exequível e possível para termos o rio que queremos, dependendo de ser aprovada e da decisão de executá-la.
Fome, renda e saúde.
A Meta 2034 integra, num só objetivo, ecologia, água, projetos sociais, pesquisas científicas. A população está padecendo de escassez hídrica e, por isso — sobretudo em áreas urbanizadas — está pagando tarifas de água e energia muito altas devido à seca subterrânea. Daí a Meta 2034 unir medidas de combate à fome e incremento da renda da população carente, coroando de sentido social e ecológico uma meta que ilumina nosso caminho, mentes e corações. A prioridade do G20 no combate à fome, iniciativa do governo brasileiro, contribui com nossa visão e poderá facilitar seu apoio.
A Carta de Princípios do CBH Velhas é um marco na história do CBH Velhas, aprovada durante a Meta 2010 conforme consta em ata. Precisamos estimular a aprovação da Meta 2034 — sua avaliação técnica de viabilidade já foi apresentada à Ecoplan. Que há dificuldades, já sabemos. Para esgotar e destruir a calha e os aquíferos, não há dificuldade alguma — já sabemos também.
Salminus franciscanus · Dourado · ilustração Paulo Henrique Fiote